O governo vai propor a elaboração de listagens de condenados por pedofilia e sua disponibilizacão aos pais de menores com idades inferiores a 16 anos, está em debate.
Penso que o problema, mais uma vez, está a ser abordado de uma forma parcelar.
Devemos antes de mais discutir que penas consideramos justas para este tipo de criminalidade.
A justiça para ser justa, passe o pleonasmo, terá de construir uma moldura penal adequada e dura, que seja aplicada correctamente.
Chamo à discussão e sujeitas a critérios jurídicos e médicos, penas proporcionais aos crimes praticados, em que a castração química não poderá ser excluída nos casos em que tal se justifique.
A partir daqui, e partindo do princípio que as penas aplicadas são justas, será lícito que se possa continuar a condenar uma pessoa após esta ter cumprido a sua pena?
Vou estabelecer uma analogia com um ladrão.
Após cumprida a sua pena será que podemos continuar a perseguir a pessoa? Teremos o direito de presumir que será ladrão para sempre? Conseguirá esta pessoa, alguma vez reinserir-se na sociedade?
Os defensores das listas esquecem que os potenciais listados já foram sancionados.
Os defensores da prevenção em vez da sanção, esquecem que a divulgação da identidade dos agressores já condenados, poderá servir de prevenção de futuras ocorrências.
Nisto tudo, em que parte da discussão é tido em conta o direito da vítima?
Como podemos concluir, o tema não é pacífico.
Também podemos nem sequer pensar nisso e deixarmos que os outros formatem a nossa opinião.
Coloco o assunto à vossa análise e decisão...

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